Prazos

PRAZOS LEGAIS

Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:

Certidões
Prazo para emissãoNatureza da certidão
4 horas úteisInteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido em meio eletrônico
5 dias úteis Inteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido pelo balcão.
5 dias úteis Inteiro teor de transcrição ou inscrição
1 dia útil Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel
5 dias úteis Certidão por quesitos (ônus, ações, busca pelos Indicadores Pessoal e Real etc.)
5 dias úteis Certidão de documento arquivado
Prenotação, qualificação e registro
PrazoOcorrência
40 dias 
úteis
– Prazo de vigência do protocolo de CRF prenotada;
– Prazo para registro da CRF após o cumprimento da ND, o qual pode, motivadamente ser prorrogado por igual período.
20 dias 
úteis
Vigência do protocolo dos títulos, exceto Reurb.
A parte tem o prazo remanescente do protocolo para cumprir a nota devolutiva (ND) em qualquer título apresentado ao cartório.
10 dias 
úteis
– Prazo geral para qualificação dos títulos protocolados ou em exame e cálculo;
– Prazo para qualificação da CRF em Reurb;
– Prazo geral para registro de título que não exigiram expedição de nota devolutiva;
– Prazo para registro de contrato de SFH ou SFI;
– Prazo para registro de CCB e CCI.

PRAZOS DA SERVENTIA

PRAZOS LEGAIS

Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:

Certidões
2 horasCertidões de inteiro teor emitidas via CRI, salvo no caso de atos manuscritos, cuja emissão não poderá ser retardada por mais de cinco dias (Provimento 94/CNJ/2020)  
5 dias 
corridos
Certidões de qualquer tipo (art. 19 da Lei 6.015/1973).
Registro
3 dias 
úteis
Cédulas de crédito rural, industrial, comercial, à exportação e de produto rural.
15 dias 
corridos
Registro de títulos emitidos no âmbito do: Sistema Financeiro Imobiliário – SFI (art. 52 da Lei 10.931/2004);Sistema Financeiro de Habitação – SFH (art. 61, § 7º, da Lei 4.380/1964);Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;Registro de alienação fiduciária de coisa imóvel (art. 52 da Lei 10.931/2004);Registro de cédulas de crédito bancário, imobiliário e letra de crédito imobiliário;Emissão de nota devolutiva ou de exigências por qualificação negativa de quaisquer títulos.
30 dias 
corridos
Demais registros e averbações previstos no art. 167 da Lei 6.015/1973.
60 dias 
corridos
Registro de Certidão de Regularização Fundiária – CRF (Lei n.º 13.465/2017).