Prazos
PRAZOS LEGAIS
Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:
Certidões | |
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Prazo para emissão | Natureza da certidão |
4 horas úteis | Inteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido em meio eletrônico |
5 dias úteis | Inteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido pelo balcão. |
5 dias úteis | Inteiro teor de transcrição ou inscrição |
1 dia útil | Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel |
5 dias úteis | Certidão por quesitos (ônus, ações, busca pelos Indicadores Pessoal e Real etc.) |
5 dias úteis | Certidão de documento arquivado |
Prenotação, qualificação e registro | |
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Prazo | Ocorrência |
40 dias úteis | – Prazo de vigência do protocolo de CRF prenotada; – Prazo para registro da CRF após o cumprimento da ND, o qual pode, motivadamente ser prorrogado por igual período. |
20 dias úteis | Vigência do protocolo dos títulos, exceto Reurb. |
– | A parte tem o prazo remanescente do protocolo para cumprir a nota devolutiva (ND) em qualquer título apresentado ao cartório. |
10 dias úteis | – Prazo geral para qualificação dos títulos protocolados ou em exame e cálculo; – Prazo para qualificação da CRF em Reurb; – Prazo geral para registro de título que não exigiram expedição de nota devolutiva; – Prazo para registro de contrato de SFH ou SFI; – Prazo para registro de CCB e CCI. |
PRAZOS DA SERVENTIA
PRAZOS LEGAIS
Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:
Certidões | |
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2 horas | Certidões de inteiro teor emitidas via CRI, salvo no caso de atos manuscritos, cuja emissão não poderá ser retardada por mais de cinco dias (Provimento 94/CNJ/2020) |
5 dias corridos | Certidões de qualquer tipo (art. 19 da Lei 6.015/1973). |
Registro | |
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3 dias úteis | Cédulas de crédito rural, industrial, comercial, à exportação e de produto rural. |
15 dias corridos | Registro de títulos emitidos no âmbito do: Sistema Financeiro Imobiliário – SFI (art. 52 da Lei 10.931/2004);Sistema Financeiro de Habitação – SFH (art. 61, § 7º, da Lei 4.380/1964);Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;Registro de alienação fiduciária de coisa imóvel (art. 52 da Lei 10.931/2004);Registro de cédulas de crédito bancário, imobiliário e letra de crédito imobiliário;Emissão de nota devolutiva ou de exigências por qualificação negativa de quaisquer títulos. |
30 dias corridos | Demais registros e averbações previstos no art. 167 da Lei 6.015/1973. |
60 dias corridos | Registro de Certidão de Regularização Fundiária – CRF (Lei n.º 13.465/2017). |